Não há diferenças quanto à carga tributária, mas sim em relação à arrecadação do ICMS gerado pelo comércio eletrônico nas vendas interestaduais. Nesse caso, o imposto recolhido é compartilhado entre o Estado de origem e aquele em que a mercadoria é entregue.
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal quando o consumidor for pessoa física e a venda ocorrer no Estado de origem do empreendedor, mas deve emitir quando o comprador é pessoa jurídica.

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